Netto Hollatz Advocacia Direito de família e sucessões Estado de São Paulo e todo o Brasil

Precisa de um advogado de família para proteger o seu patrimônio?

Divórcio com partilha de bens, inventário, união estável, regularização de imóveis e usucapião judicial e extrajudicial. Você fala direto com a advogada, que cuida do seu patrimônio do primeiro contato ao registro.

Falar com a advogada

Você escreve a situação e a advogada responde.

Patricia Assis Netto Hollatz, advogada Patricia Assis Netto HollatzOAB: 135.314/SP
Desde 1996advocacia no Estado de São Paulo, com clientes em todo o Brasil
Família e patrimônio inventário, partilha, holding familiar e usucapião
Atendimento direto você fala com a advogada, não com um setor

Alguma dessas é a sua?

Divórcio, união estável, inventário, partilha, usucapião. São momentos difíceis da vida de uma família, e quase sempre há um imóvel no meio deles.

  • “Quero me separar e não sei como fica a partilha.”

    O regime de bens do casamento define o que se divide e o que fica de fora. Consensual sai em cartório, em semanas; sem acordo é judicial, e a partilha é o ponto que trava.

  • “A casa está no nome dos dois e o financiamento ainda corre.”

    Quem fica no imóvel, quem segue pagando e como se compensa a diferença são três perguntas separadas. Resolvidas no papel, evitam anos de disputa depois.

  • “Vivemos juntos há anos, mas nunca casamos.”

    União estável gera direitos parecidos com os do casamento, inclusive na partilha e na herança. Reconhecer isso em vida evita uma disputa depois.

  • “Meu pai faleceu e o inventário não anda.”

    Sem o inventário concluído e a partilha registrada, o bem segue no nome de quem morreu, e os herdeiros não conseguem vender nem financiar.

  • “Recebi um imóvel de herança e não consigo vender.”

    Comprador nenhum aceita matrícula irregular, e banco nenhum financia. Antes da venda vem a regularização: inventário, averbação, registro.

  • “Não consigo regularizar o imóvel pelo inventário.”

    Quando falta documento, o dono registrado morreu há décadas ou a cadeia de transferências se perdeu, a usucapião pode ser o caminho: pela via extrajudicial, direto no cartório, ou pela judicial. A posse de anos, com os requisitos da lei, vira matrícula no seu nome.

  • “Quero organizar tudo antes que vire briga.”

    Testamento, doação com reserva de usufruto e holding familiar servem justamente para isso: decidir em vida, com calma, o que a família não vai conseguir decidir depois.

Falar com a advogada

Conte a situação em uma mensagem. A primeira conversa serve para entender o caso e dizer quais são os caminhos.

Herança e divórcio
viram caso de imóvel.

Quando o patrimônio da família tem casa, apartamento, terreno ou sítio, o caso deixa de ser só de família. Entram matrícula, avaliação do bem, ITCMD, financiamento em aberto, direito real de habitação e o registro depois do acórdo. É onde a maioria dos inventários trava.

A formação da advogada foi construída exatamente nesse cruzamento: pós-graduação em Direito Contratual, em Direito Processual Civil e em Direito Empresarial, esta última a base de quem estrutura holding familiar.

1996início da atuação
3pós-graduações
SPatuação em todo o Estado

Três passos.

Primeiro Você chama no WhatsApp e conta o que aconteceu

Sem formulário comprido e sem falar com atendente. Você escreve a situação e a advogada responde.

Depois Levantamento dos documentos

Matrícula atualizada do imóvel, certidão de óbito ou de casamento, documentos dos herdeiros. É a leitura desses papéis que diz o que dá para fazer.

Então O caminho definido, com o custo na mesa

Cartório quando todos concordam e não há menor ou incapaz; ação judicial quando é necessário. Você sabe o prazo e o custo antes de decidir.

Chave na mão não é escritura.

Morar no imóvel, pagar o IPTU e ter as chaves não transferem a propriedade. Quem manda é a matrícula: enquanto o registro não mudar, o dono continua sendo quem está nela.

Patricia Assis Netto Hollatz no escritório

Patricia Assis Netto Hollatz

Formada em Direito pela FIG Unimesp em 1995, atua na advocacia desde 1996 no Estado de São Paulo e atende clientes em âmbito nacional.

Pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade Mackenzie, em Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito e em Direito Contratual pelo Centro de Extensão Universitária.

O atendimento é feito por ela, do primeiro contato ao desfecho, com a discrição que casos de família exigem.

Patricia Netto HollatzAdvogada, OAB: 135.314/SP
O prazo que quase ninguém sabe

O inventário tem prazo, e ele já está correndo.

A conta não começa no dia em que a família decide resolver: corre desde o falecimento. Quem passa do prazo paga imposto mais caro no Estado de São Paulo.

Falar com a advogada
60dias para requerer o inventário, contados do falecimento
10% de multa sobre o ITCMD se esse prazo passa
180dias o ponto em que a multa dobra de tamanho
20% de multa a partir daí, sobre o mesmo imposto

Artigo 611 do Código de Processo Civil: o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes.

Lei estadual paulista 10.705/2000, artigo 21, inciso I: multa de 10% sobre o ITCMD quando o inventário não é requerido em 60 dias, e de 20% se o atraso passar de 180 dias. Em São Paulo, a alíquota do imposto é de 4% sobre o valor dos bens.

O que as famílias perguntam.

Não achou a sua pergunta? Mande no WhatsApp.

Falar com a advogada

Quando os dois concordam e não há filho menor ou incapaz, o divórcio sai por escritura em cartório, e isso costuma levar semanas. Havendo filho menor, ou não havendo acordo, o caminho é judicial e o prazo passa a depender da vara e do que estiver em disputa, normalmente a partilha.

Começa pelo regime de bens. Na comunhão parcial, que é a regra quando não há pacto, divide-se o que foi adquirido durante o casamento; o que cada um já tinha antes, ou recebeu por herança ou doação, fica de fora. Imóvel financiado entra pela parte paga. A partilha só vale contra terceiros depois de registrada na matrícula.

Na comunhão parcial, o imóvel comprado e quitado antes do casamento é bem particular e não se divide. A conta muda se ele foi financiado e as parcelas seguiram sendo pagas durante o casamento, ou se houve reforma relevante com dinheiro do casal: aí a parte construída na vigência da união pode entrar. É a matrícula e o contrato que dizem.

Depende do regime de bens e de quando o imóvel foi adquirido. Havendo financiamento em aberto, entra também quem continua pagando e quem continua morando. São três perguntas diferentes, e é comum a família tratar como uma só. Sem a partilha registrada na matrícula, o imóvel não se vende nem se financia.

Vale, e quanto antes melhor. A multa da lei paulista sobe de 10% para 20% quando o atraso passa de 180 dias, e ela incide sobre o imposto, que por sua vez é recalculado pelo valor atual do bem. Cada ano parado costuma sair mais caro que o anterior. Casos com muitos anos de atraso são rotina no escritório.

Nem sempre. A holding tem custo de constituição e de manutenção contábil, e só compensa a partir de um certo patrimônio ou quando há empresa da família envolvida. Para muita gente, um testamento bem feito ou uma doação com reserva de usufruto resolve melhor e mais barato. Essa conversa vem antes de qualquer proposta.

Dê o primeiro passo agora.

Uma mensagem com a sua situação é o suficiente para começar. Você fala direto com a advogada.

Falar com a advogada

Ou ligue(11) 2358-2888

Netto HollatzAdvocacia & Consultoria Jurídica

Patricia Assis Netto Hollatz, OAB: 135.314/SP
Advocacia atuante na comarca desde 1996.

© 2026 Netto Hollatz Advocacia e Consultoria Jurídica.

Conteúdo meramente informativo, nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB. Cada caso tem particularidades e depende de análise individual.